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Projetos

 

PROJETO DE LEI Nº /2011

Autoriza a inclusão da disciplina Educação para o Trânsito na grade curricular das escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir como obrigatória a disciplina Educação para o Trânsito no currículo da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A disciplina terá carga horária de uma hora-aula semanal.

Art. 2º As atividades constarão de aulas expositivas, teóricas e práticas.
§ 1º As escolas poderão convidar especialistas para proferirem palestras, promover ações ligadas ao assunto.

§ 2° A Secretaria de Educação do Município apoiará as atividades letivas.
Art. 3º A disciplina de Educação para o Trânsito constará de informações, pesquisas, orientações, estudos, etc.

Art. 4º As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.

Art. 5º As unidades educacionais deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de 90 (noventa) anteriores ao inicio do ano letivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador- Presidente Nelson Gomes Filho

JUSTIFICATIVA

Propomos a introdução como obrigatória a disciplina Educação para o Trânsito no currículo da Rede Municipal de Ensino, como forma de proteger a sociedade e esclarecer os nossos jovens da necessidade de convivência saudável no trânsito. Basicamente objetivará a prestação de informação e discussão da questão.

No Brasil mais de 40.000 pessoas perdem a vida anualmente em acidentes de transito, porém acredita-se que estes números são maiores pois as estatísticas são falhas. Só nas rodovias paulistas em 2001 ocorreram 61.000 acidentes com 2.300 mortes e 23.000 pessoas gravemente feridas. Até 15 de fevereiro já morreram 703 pessoas nas rodovias federais, resultado de 13.400 acidentes. Em todo o mundo o transito ceifa vidas, porém os números brasileiros são alarmantes e disparam na frente de qualquer país do mundo.

Causas mais comuns de acidentes de trânsito:

Erro humano, em todo o mundo, é responsável por mais de 90 % dos acidentes registrados. Principais imprudências determinantes de acidentes fatais no Brasil: por ordem de incidência:

Velocidade excessiva;
Dirigir sob efeito de álcool;
Distancia insuficiente em relação ao veiculo dianteiro;
Desrespeito à sinalização;
Dirigir sob efeito de drogas.
Fatores determinantes das imprudências:

Impunidade / legislação deficiente;
Fiscalização corrupta e sem caráter educativo;
Baixo nível cultural e social;
Baixa valorização da vida;

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
(CASA DE FÉLIX ARAÚJO)
GABINETE DO VEREADOR NELSON GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº /2011


Ausência de espírito comunitário e exacerbação do caráter individualista;
Uso do veículo como demonstração de poder e virilidade.

Essa iniciativa esclarecerá os futuros motoristas em vários aspectos:

Jamais dirija após ingerir bebidas alcoólicas - porém se desejar fazê-lo, reconheça que seu "tempo de reação" ficará alterado e, portanto procure dirigir em velocidades muito mais baixas do usual na via que estiver trafegando.
Não utilize drogas antes e nem durante a condução de veículos. Embora algumas drogas sejam usadas para estimular habilidades, com relação ao "tempo de reação" produzem efeito comprovadamente contrário;
Reduza a velocidade quando seu estado emocional estiver comprometido ou evite dirigir;
Mantenha sempre distância de segurança em relação aos outros veículos;
Utilize sempre e adequadamente os dispositivos de segurança;
Respeite e procure entender a razão da sinalização de transito, isto poderá evitar um acidente;
Evite colocar - se em uma condição causadora de acidente;
Finalmente, considere que todo acidente pode e deve ser evitado.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador- Presidente Nelson Gomes Filho

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PROJETO DE LEI Nº /2011

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA CAMPINENSE A ROMÁRIO DE SOUZA FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Campinense a Romário de Souza Faria.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador- Presidente Nelson Gomes Filho

JUSTIFICATIVA:

Romário de Souza Faria, mais conhecido como Romário (Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1966), é um ex-futebolista brasileiro que atuava como atacante. Atualmente, é deputado federal do Rio de Janeiro, pelo PSB. Filho de Edevair de Souza Faria e Manuela Ladislau Faria, Romário, casado, tem seis filhos.

Ele morou na comunidade do Jacarezinho até os três anos de idade, quando se mudou para a Vila da Penha. Lá jogou no time de futebol do Estrelinha, fundado por seu pai, o que era uma maneira de incentivá-lo à prática dos esportes. É no asfalto e nas quadras de futebol de salão que aprende a jogar. Com pouco tempo já era destaque entre os garotos, e já jogava entre os mais velhos.

Em 1979, um olheiro o levou para fazer testes no infantil do Olaria. Destaque entre os jogadores da equipe, foi levado depois ao Vasco, mas foi obrigado a fazer um "estágio" de um ano, pois o jogador não tinha condições legais de ingressar no clube por causa de sua tenra idade. Conhecido popularmente como "Baixinho", o jogador ainda teve uma breve experiência como treinador, dirigindo o Vasco da Gama, clube com o qual é mais identificado: como jogador, passou em quatro diferentes momentos pelo time, onde iniciou e encerrou a carreira como jogador. Também conseguiu ser ídolo nos rivais Flamengo e Fluminense.

É também o terceiro maior artilheiro da Seleção Brasileira, com cinquenta e cinco gols marcados. É um dos maiores centroavantes brasileiros, e do futebol mundial, de todos os tempos. Entre seus muitos títulos, destaca-se a Copa do Mundo de 1994, na qual foi a figura principal. Na época do mundial, era jogador do Barcelona, e encantou até o duro treinador da equipe, Johan Cruijff, autor de um dos famosos apelidos do atacante: "gênio da grande área". Cruijff também se incluiu entre aqueles muitos que creditam a vitória do Brasil em 1994 primordialmente ao desempenho do atacante: O neerlandês declararia também que "ele tinha uma qualidade fantástica no seu futebol. Podia criar jogadas geniais" No mesmo sentido já disse Hristo Stoichkov, dupla de ataque do brasileiro naquele Barcelona: "Nunca vi um jogador fazer as coisas que ele fazia dentro da área". Tostão foi outro a render homenagens a Romário, afirmando que, se pudesse, deixaria seu lugar para o Baixinho na escalação da Seleção Brasileira de 1970. Em maio de 2007, Romário tornou-se o segundo brasileiro que se tem registro a chegar à marca do milésimo gol na carreira futebolística.

Mas não é apenas no futebol que Romário se destaca. Ele tem apoiado as entidades que cuidam de pessoas com síndromes. Romário está realizando ações da maior importância no sentido de apoiar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – situada à rua Prof Eutécia Vital Ribeiro, 525 – Catolé, de Campina Grande na Paraíba. Ele participa de jogo beneficente no dia 28 de abril de 2011, com renda totalmente destinada à instituição. A entidade passa por sérias dificuldades financeiras e será contemplada com a ação de Romário e de outras pessoas, se justificando a homenagem do Poder Legislativo campinense concedendo-lhe a Cidadania Campinense.

Em Campina Grande a APAE foi criada na Semana do Excepcional em 1982 por um grupo de pais, apesar de ser totalmente legalizada não foi possível concretizar o projeto. Somente em setembro de 1993, duas pediatras, pais, profissionais e amigos se reuniram com a intenção de criar um grupo de apoio aos pais de recém-nascidos, com o passar dos meses se descobriu a existência da documentação da APAE, e o grupo assumiu o desafio de fazer a instituição funcionar como alternativa de atendimento sócio-psico-pedagógico a este segmento da sociedade. Portanto, a APAE-CG foi criada no dia 01 de Setembro de 1982, no Auditório do Museu de Artes Assis Chateaubriand da Fundação Universidade Regional do Nordeste, reuniram-se representantes de diversos segmentos da comunidade campinense, com o apoio da Secretaria de Educação do Município. No momento, o domínio público passou a Presidência dos trabalhos para o professor Carlton Ferreira da Nóbrega, presidente do Rotary Clube Oeste, que atendendo a solicitação do Sr. Arauto Hugo da Costa que sugeriu em se criar em nossa cidade um órgão de apoio ao excepcional e explicou como funcionava uma APAE.

O deputado Romário é pai de uma portadora da síndrome, a caçula Ivy Bittencourt, de 6 anos, procura se destacar no Congresso Nacional como defensor dos direitos das pessoas com deficiências. - O objetivo maior é mostrar à sociedade que o preconceito contra a síndrome de Down deve ficar para trás. Espero que, a partir dessa data, algumas pessoas que não tinham alguns conhecimentos e passaram a entender, possam mudar suas opiniões. Ele disse que feliz em saber que as pessoas com síndrome de Down lhe têm como uma pessoa querida e principalmente os pais, familiares e amigos possam me ver como uma pessoa com quem eles podem contar, fazer definitivamente alguma coisa de diferente do que foi feito até agora. O que eu posso dizer é que, se depender da minha luta, estarei sempre lutando e dando o máximo para melhorar a vida dessas pessoas.

- Primeiro passo é a quebra de um preconceito. O Estado brasileiro deu um passo muito importante nessa quebra, que foi a aprovação da matéria que promulgou a convenção da ONU das pessoas com deficiências. Só que ainda poucas pessoas conhecem esse tratado. É necessária maior promoção, divulgação.

O deputado Romário destaca que a Síndrome de Down não é uma doença, mas uma alteração genética: - A Síndrome de Down não é uma doença. Essas pessoas não são anormais, essas pessoas tem uma genética diferente da nossa então eles precisam conviver nos mesmos espaços que a gente convive a nível de escola, da sociedade, do esporte.

A Síndrome de Down decorre de um acidente genético presente, em média, em 1 a cada 800 nascimentos, aumentando a incidência com o aumento da idade materna. Entre os recém nascidos vivos de mães de até 27 anos é de um para cada 1.200. Já entre mães de 39 a 40 anos, a frequência é bem maior, de um para cada 100 nascimentos.No Brasil, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2000, existem 300 mil pessoas com a síndrome. Elas apresentam retardo mental (de leve a moderado) e alguns problemas clínicos associados.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador- Presidente Nelson Gomes Filho

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PROJETO DE LEI Nº /2011

Dispõe sobre o acesso ao conteúdo programático das provas de concursos públicos quando realizadas por deficientes visuais e dá outras providências.

Art. 1º Assegura às pessoas portadoras de deficiência visual o direito de acesso gratuito ao conteúdo programático das provas quando da realização de concursos públicos no âmbito do Município.

Art. 2º O conteúdo programático das provas poderá ser disponibilizado, ou ainda, através do Livro Digital Acessível – LIDA, conforme o portador de deficiência visual.

Art. 3º Fica delineado que a deficiência visual a acuidade visual igual ou menor de 20\200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Parágrafo Único – O candidato poderá optar pelo benefício na Ficha de Inscrição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador- Presidente Nelson Gomes Filho

JUSTIFICATIVA

A iniciativa visa contemplar os deficientes visuais para que tenham condição de acessar o conteúdo programático das provas aplicadas através de concursos públicos.

As pessoas portadoras de deficiência visual precisam ser beneficiadas com uma iniciativa desse porte.

Comumente quando de um concurso público, ou ainda de um processo seletivo para contratações temporárias, e os processos seletivos internos as pessoas portadoras de deficiência visual são prejudicadas e é preciso a adoção de providências a esse respeito.

O conteúdo programático das provas poderá ser disponibilizado, através do Livro Digital Acessível – LIDA, de acordo com a opção do candidato.
Lançado pela Fundação Dorina Nowill para cegos, o LIDA - Livro Digital Acessível, permite ao leitor cego ou com baixa visão, um amplo acesso à literatura destinada ao estudo e à pesquisa. No formato CD-ROM, é dirigido a estudantes, pesquisadores e profissionais liberais. Oferece ao usuário amplas possibilidades e facilidades na exploração de textos, tanto em áudio como letras ampliadas.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador- Presidente Nelson Gomes Filho

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PROJETO DE LEI Nº /2011

Determina condições para a cobrança de taxas em estacionamentos de shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias, agências bancárias e dá outras providências

Art. 1º Fica isento do pagamento de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias, agências bancárias onde o usuário permaneça por período igual ou inferior a noventa minutos.

Parágrafo único. O cliente usuário do estacionamento de que trata o caput do art. 1º deverá obrigatoriamente apresentar na saída do estacionamento cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa, ou documento hábil.

§ 1º – A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento ou serviço prestado.

§ 2º – As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.

§ 3º – Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.

Art. 2º Fica estabelecido que, em todos os postos de cobrança de estacionamento de veículos, em shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias, agências bancárias deverão ser afixados e mantidos avisos em tamanho legível, quanto à Lei referida.

Art. 3º Esta Lei se aplica aos estabelecimentos referidos no art. 1º, que ofereçam serviço de estacionamento próprio ou terceirizado.

Art. 4º O cliente pagará normalmente pelo estacionamento não tendo condições de comprovar a compra de mercadoria ou do atendimento.

Art. 5º O PROCON ou órgão similar fiscalizará a aplicação da presente lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente matéria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador- Presidente Nelson Gomes Filho

JUSTIFICATIVA

Propomos a isenção do pagamento de estacionamento em shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias, agências bancárias onde o usuário permaneça por período igual ou inferior a noventa minutos.

Essa medida se justifica como uma forma de beneficiar os usuários desses estabelecimentos, e ao mesmo tempo regulamentar o assunto que gera muita polêmica.

O cliente usuário do estacionamento de que trata o caput do art. 1º deverá obrigatoriamente apresentar na saída do estacionamento cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa, ou documento hábil

Propomos a presente matéria com o objetivo de beneficiar o consumidor, e ao mesmo tempo incentivar as vendas.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador- Presidente Nelson Gomes Filho

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PROJETO DE LEI Nº /2011

Dispõe sobre a proibição de fumar nos acessos aos locais de atendimentos de emergências em hospitais públicos e privados e dá outras providências

Art. 1º Dispõe sobre a proibição de fumar nos acessos aos atendimentos de emergências em hospitais públicos e privados.

§ 1º - A medida atinge o uso de cigarros de palha, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos.

Art. 2º Deverão ser afixados nas áreas referidas cartazes legíveis com a seguinte frase: “É proibido fumar no local de acesso à emergência”.

Art. 3º As medidas deverão ser adotadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da sua vigência.

Parágrafo único – O não cumprimento deste dispositivo implicará multa aos infratores.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias, fixando os valores das multas previstas e outros critérios para o seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador-Presidente Nelson Gomes Filho

JUSTIFICATIVA

Apresentamos este projeto que dispõe sobre a proibição de fumar nos acessos aos atendimentos de emergências em hospitais públicos e privados.

A medida atinge o uso de cigarros de palha, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos.

Essa medida tem por finalidade beneficiar os pacientes que estão em hospitais públicos e privados.

O Poder Executivo Municipal regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias, fixando os valores das multas previstas e outros critérios para o seu cumprimento.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador-Presidente Nelson Gomes Filho

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PROJETO DE LEI Nº /2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de vigilância, com câmeras de vídeo nas arenas de multiuso e estádios de futebol, credenciados para a realização de partidas oficiais e dá outras providências

Art.1º Fica obrigatória a instalação de sistema de vigilância eletrônica, com câmeras de vídeo nas arenas de multiuso e estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.

Parágrafo único. As câmeras de vídeo referidas no caput deverão oferecer cobertura visual simultânea de todas as áreas onde haja concentração de público.

Art. 2º Será concedido um prazo de 90 (noventa) a contar da entrada em vigor desta Lei, para que as arenas de multiuso e os estádios de futebol enquadrem-se na situação descrita no caput do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador- Presidente Nelson Gomes Filho

JUSTIFICATIVA

Nosso projeto tem por objetivo obrigar a instalação de sistema de vigilância eletrônica, com câmeras de vídeo nas arenas de multiuso e estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.

Essa medida tem por finalidade de dar maior segurança ao público torcedor e inibir a violência nos estádios, como tem se registrado rotineiramente.

As câmeras de vídeo referidas no caput deverão oferecer cobertura visual simultânea de todas as áreas onde haja concentração de público.

Plenário, 13 de abril de 2011

Vereador-Presidente Nelson Gomes Filho

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Projeto de Lei Ordinária/2010.

EMENTA: DENOMINA DE IRMÃ PORTO UMA DAS NOVAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica denominada de Irmã Porto uma das novas ruas de  nossa cidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande em 17 de
março de 2010.

Nelson Gomes Filho
Vereador

JUSTIFICATIVA

Transcreveremos um resumo bibliográfico da Irmã Porto, que por si só servirá de justificativa a este projeto, o qual peço a atenção de meus pares para a apreciação e a aprovação do mesmo.

A Irmã Zuleide Cavalcante Porto, Filha da Caridade, mais conhecida como Irmã Porto, nasceu na cidade de Aracati, estado do Ceará, no dia 1º de maio de 1919. Era filha de Raimundo da Silva Porto e Maria Cavalcante Soares Porto.

Iniciou seus estudos em Aracati e continuou em Fortaleza, onde a família passou a residir.

Aos 18 anos de idade fez o sacrifício de deixar a família a quem sempre consagrou grande e sincero amor. Escutando o chamado de Deus a quem consagra toda a sua vida. Ingressou na Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, para servir os pobres – os mais pobres e abandonados. E ela mesma costumava dizer: ‘para mim, foi mais dura a separação de meus
queridos pais e irmãos e, ainda hoje, este sacrifício me custa muito, mas ofereço a Deus’.

Depois do noviciado, feito na Casa Provincial das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, no Rio de Janeiro – RJ. Irmã Porto foi enviada pelos Superiores Provinciais, em 1940, para exercer sua missão de Filha da Caridade, no Instituto São Vicente de Paulo – Campina Grande – PB, escola para as empobrecidas e o serviço de idosos verdadeiramente carentes.

Como era uso na época e por simbolismo bíblico, recebeu o nome de Irmã Bernadete Porto. Sempre disposta para o trabalho exigente de uma Instituição a serviço dos pobres, Irmã Bernadete exerceu suas atividades, inclusive a de contatar os amigos e protetores da Casa. Tornou-se logo muito conhecida e,
por que não dizer, apreciada, pelo seu jeito tão vicentino de defender a causa dos pobres, seus “Mestres e Senhores”.

Em 1953, por indicação dos Superiores Provinciais e indicação de suas co-irmãs, assumi a coordenação geral da Comunidade das irmãs e todos os seus serviços.

Muitas ações, reparações e melhorias físicas foram realizadas por Irmã Porto, que empregou todas as energias e dons a serviço desses pobres, pois São Vicente recomendava às suas filhas espirituais: ‘o pobre é Jesus Cristo’.

O Instituto São Vicente de Paulo projetou-se no cenário campinense, pelos seus bons serviços educacionais e sociais, levando em 1958-1959 a uma equipe de professores universitários a criação de uma Faculdade de Serviço Social e esses
professores só viam a Irmã Porto para assumi-la na construção e administração, dada a sua vasta e segura experiência no campo social.

Com autorização dos Superiores Provinciais, Irmã Porto assumiu mais esta responsabilidade. Até 1967 essa Faculdade ficou sob a administração da Irmã Porto e foi uma Instituição Educacional que se projetou em Campina Grande pela formação humano-cristã dos Assistentes Sociais que ao deixarem a Faculdade, logo encontravam emprego no mercado de trabalho. Atualmente esta Faculdade é incorporada à Universidade Estadual da Paraíba.

Outro campo de trabalho estava à sua espera...

Em 1968, Irmã Porto é designada pelos Superiores para assumir a administração da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças, em Recife – PE, pertencente à Companhia das Filhas da Caridade, naquela época, em situação difícil no aspecto financeiro.

Depois de muito estudo e reflexão feitos com os alunos e professores sobre a situação da Faculdade, a equipe coordenada por Irmã Porto chegou à conclusão de incorporá-la à Fundação de Ensino Superior de Pernambuco – FESP, atualmente Universidade Estadual de Pernambuco. Irmã Porto assumiu mais esta
responsabilidade, sempre visando o bem maior do próximo.

E os anos vão se passando... Eis que, em 1970, Irmã Porto é nomeada pelo Conselho Geral da Companhia, com sede em França, Vice-Provincial das Filhas da Caridade da Província do Recife. Sua ação se amplia, agora co-responsável pelas irmãs de seis estados do Nordeste: Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba,
Alagoas, Sergipe e Bahia.

Mas é em 1972 que ela assume a maior responsabilidade como Filha da Caridade, pois é nomeada pelo Conselho Geral da Companhia, Provincial das Filhas da Caridade da Província do Recife. Tornou-se, pois, animadora espiritual e administradora das quarenta Casas de Irmãs espalhadas nos seis estados da
Província. E o objetivo primordial de sua ação foi o de animar as Irmãs no trabalho vocacional dos pobres e aos mais abandonados, vendo neles o próprio Jesus Cristo, vivenciando, portanto, a máxima evangélica: ‘o que fizerdes ao menor dos meus é a mim que fareis’.

Em virtude desse seu serviço de Provincial, participou da Assembléia Geral e Encontros da Companhia, realizadas na Europa.

Após esses seis anos de serviço, foi enviada para a Casa do Menino em Campina Grande – PB, totalmente a serviço das crianças e adolescentes empobrecidos, onde encontram todas as condições para se tornarem cidadãos construtores de uma sociedade mais justa e mais solidária, com seu trabalho honesto
e vivência cristã.

Sua volta para esta cidade foi motivo de alegria para os antigos amigos que até lhe outorgaram o título de: ‘Cidadão Campinense’, a fora outras medalhas de Honra ao Mérito... Tudo em virtude de sua doação plena aos empobrecidos, muitos dos quais venceram as barreiras das injustiças sociais e têm um
lugar digno nesta sociedade competitiva e desumanizada.

Aqui, Irmã Porto, como árvore frondosa, acolheu o pobre e o rico com a mesma dignidade e respeito, pois tinha irrestrita convicção de que todos foram criados ‘à imagem e semelhança de Deus’.

Comprovando essas afirmações, transcrevemos o telegrama do ex-prefeito Félix Araújo Filho, enviado à Irmã Porto pela passagem do dia da Mulher, em 1993:
“Irmã Porto: mulher heroína e santa, coração da humanidade, rainha do tempo, artesão da vida, coração da humanidade, você é símbolo de luta e exemplo de coragem, minha homenagem pelo dia de hoje, inspirado pela admiração de
sempre”.

Também a mensagem de um de seus amigos, enviada pela passagem de seu aniversário em 1º de maio em 1994, Sr. Carlos Noujaim “saudosa memória”, presidente do Clube de Diretores Lojistas:

“Ver. Irmã Porto, meu abraço e de todos os lojistas de Campina Grande a esta benfeitora santa, esta educadora nobre, esta amiga das crianças carentes de Campina Grande, no momento em que comemoramos o seu aniversário natalício. Seu trabalho que tanto parece com a verdadeira Maria Mãe de Deus, engrandece
tanto a Paraíba quanto os seus abnegados filhos que tiveram a honra de ser educados pela grande mestra e se unem a nós para invocar o Criador, cubram de bênçãos esta grande serva de Deus”.

A Casa do Menino tomou outras feições físicas a começar pelos grandes reparos em face à precariedade das instalações e a necessidade de ampliações e adequação de locais de serviços e ações às necessidades de crianças e adolescentes.

Atualmente há espaços suficientes e condições para o funcionamento da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Antônio, com crianças de ambos os sexos, perfazendo um total de 400 alunos; dos cursos profissionalizantes oferecendo a 100 crianças e adolescentes. Funciona com semi-internato, onde as crianças recebem alimentação, formação profissionalizante com cursos de corte e costura, bordado à mão, serigrafia, crochê, tricô, pintura em fazenda, entre outros. Também têm assistência médica-odontológica e social, educação religiosa, cívica e cultural, proporcionando-lhes meios para uma preparação básica para o trabalho e a cidadania, como está especificada no artigo
1º dos Estatutos da Casa do Menino.

São realizações marcantes na Casa do Menino, sob a administração da Irmã Porto:

1.Construção e inauguração do monumento Nossa Senhora das Graças;
2.Novena Perpétua de Nossa Senhora das Graças;
3.Reavivamento do Projeto Amencar x Casa do Menino;
4.Realização das Feijoadas;
5.Bazar da Fraternidade;
6.Construção do Lar Hans Voget – com a colaboração do Amencar
(Alemanha).
7.Construção do Auditório, Sala de Aula e Galpão Coberto, para
recreação das educandas.
8.Construção do Monumento com a Estátua de São José, à entrada
da Casa do Menino, com a frase: “Eu me constitui dono desta
Casa” (São José).
9.“Reparações necessárias no prédio no decorrer dos anos.”

Portanto, como se pode ver, foram inúmeras as ações que a Irmã Porto fez em vida em prol de nossa cidade, notadamente para as crianças carentes da Zona Leste da cidade, o que a torna merecedora de ter seu nome numa das ruas de nossa cidade.

O AUTOR

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Projeto de Lei Ordinária/2010.

EMENTA: DENOMINA DE JOEL DE ALMEIDA UMA DAS NOVAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica denominada de Joel de Almeida uma das novas ruas
de nossa cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande em 29 de abril de 2010.

Nelson Gomes Filho
Vereador

JUSTIFICATIVA

Joel de Almeida, natural de Campina Grande – PB; era filho do Sr. João Sérgio de Almeida e de Dona Josefa Filomena de Almeida. Era tio do Deputado Federal Rômulo José de Gouveia. Em vida, o Sr. Joel foi um daqueles trabalhadores incansáveis, que no dia-a-dia transformam o seu trabalho em instrumento de
desenvolvimento de uma cidade. Seu modo simples de viver serviu
de exemplo para toda uma geração familiar para os amigos e para os colegas de trabalho. Colocar o seu nome em uma das ruas de nossa cidade, é o Poder Público homenagear todos aqueles trabalhadores que de forma anônima contribuíram para o progresso de Campina Grande. Por isso, caras Vereadores e caros Vereadores, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto.

O AUTOR

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Projeto de Lei Ordinária/2010.

EMENTA: DENOMINA DE JOSEPHA PHILOMENA DE ALMEIDA UMA DAS NOVAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica denominada de Josepha Philomena de Almeida uma das novas ruas de nossa cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande em 29 de
abril de 2010.

Nelson Gomes Filho
Vereador

JUSTIFICATIVA

A Sra. Josepha Philomena de Almeida faleceu em 16 de janeiro de 1983, já com 84 anos de idade. Era filha de Manoel Sabino de Farias e de Philomena Adelaide de Almeida, e era viúva do Sr. João Sérgio de Almeida. Todos naturais do Estado da Paraíba. A Sra. Josepha Philomena de Almeida era avó do Deputado Federal
Rômulo José de Gouveia. Em vida, Dona Josepha era uma daquelas
mulheres que tomavam conta de tudo. Era uma verdadeira matriarca, pois o seu jeito materno e ao mesmo tempo firme e decidida, fez com que junto com o marido proliferasse uma família bastante austera, séria e ao mesmo dócil e de fácil trato. O maior exemplo disso é o seu neto, o Deputado Rômulo
José de Gouveia, pessoa digna em todos os sentidos, que tem sua maneira de ser contribuída pela educação familiar passada de geração à geração. Esse exemplo de vida merece por parte do Poder Público um reconhecimento e nada melhor do que colocar o nome de Josepha Philomena de Almeida em uma das ruas de nossa cidade. Peço aos nobres Edis a aprovação deste Projeto.

O AUTOR

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Projeto de Lei /2010.

Autoriza ao Poder Executivo a doar aparelhos auditivos a pessoas carentes e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, através da Secretaria competente, aparelhos auditivos a pessoas notadamente carentes, residentes no Município de Campina Grande.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em todas as esferas de governo, das administrações direta e indireta, e também com entidades privadas, para a execução do proposto no “caput” do Artigo 1º desta lei.

Art. 3º – O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º - Para o cumprimento desta Lei usar-se-ão verbas do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande.

NELSON GOMES FILHO
Vereador/PRP

Justificativa:

A deficiência auditiva é um problema que se agrava a cada dia, devido às conseqüências de um progresso desordenado, onde o ruído não tem sido controlado adequadamente, prejudicando a audição do ser humano. As crianças são quem mais sofre com essa deficiência, pois sua educação é prejudicada com essa deficiência, pois não consegue escutar direito as aulas ministradas verbalmente pelos seus professores. Os adultos, sofrem por muitas vezes não conseguir emprego devido essa deficiência. Já os idosos não conseguem uma comunicação nem familiar nem social, notadamente por ter sua audição diminuída pela idade e agravada pela poluição sonora. Como esses aparelhos são caros, cabe ao poder público amenizar os problemas das pessoas carentes, especificamente nessa situação, doando esses aparelhos a quem necessitar.

O AUTOR

............


Projeto de Lei Ordinária /2010.


EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CAMPINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PADRE ADONE FRAVIN).


Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Campinense ao Padre Adone Fravin.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande em 01 de março de 2010.

Nelson Gomes Filho
Vereador

Justificativa

Nascido em Loria (Treviso) na Itália, em 23/02/1934, Adone Fravin tornou-se sacerdote em 09/10/1971, em sua cidade natal.

Chegou ao Brasil aproximadamente uma década após a data de sua ordenação. Em nosso País exerceu seu sacerdócio em várias regiões, atuando em São Paulo, na Região Sul e nos finais dos anos 90 foi enviado em missão ao Nordeste, mais precisamente no Município de Solânea – PB.

Nesse Município desempenhou notável trabalho, não apenas no aspecto pastoral, mas, nas edificação de templos, em atividades ligadas ao setor social, instrução bíblico-teológica e no engajamento com diversos organismos da Diocese de Guarabira.

Em fevereiro de 2004 o Padre Adone Fravin vem para Campina Grande e é enviado à época Área Pastoral Santíssimo Salvador, composta por comunidades situadas próximas a Alça-Sudoeste, oriundas das paróquias Graças, São Cristóvão e Sagrada Família. Chegando nesta nova área, Padre Adone logo se dedicou à organização e formação dos agentes de pastoral e das comunidades, como também se mostrou comprometido com a melhoria, reforma e/ou construção das treze comunidades que ora faziam parte da referida Área Pastoral.

Durante os 06 anos de atuação do Padre nesta região, o mesmo foi responsável direto pelas seguintes conquistas:

• Construção do seminário Mãe do Salvador, responsável pela formação de jovens que se preparam para o sacerdócio.
• Implantação da Paróquia Santíssimo Salvador, em 09/11/2005.
• Fundação das Comunidades Santa Ana (Conjunto Dinamérica II, Divina Misericórdia (Conjunto Jardim Vitória) e Santo Agosttinho (Conjunto Novo Cruzeiro).
• Implantação da Escola Teológica Popular para agentes de pastoral da Paróquia Santíssimo Salvador.
• Apoio às missões por meio da Criação da Devoção das Capelinhas dedicadas á Nossa Senhora da Luz.
• Mobilização junto à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, Governo do Estado da Paraíba e organizações internacionais em favor da aquisição de terrenos e/ou destinação de recursos visando à reforma ou construção de templos.
• Atuação Pastoral e incentivo a reformas e/ou construções em Igrejas pertencentes a então Área Pastoral Nossa Senhora da Conceição (Ligeiro – Campina Grande – PB).

Além disso o Padre Adone atuou como professor no Seminário Diocesano São João Maria Vianey, contribuindo com a formação dos novos sacerdotes de nossa Diocese.

Pelos méritos acima explicitados, julgamos que o Padre Adone Fravin é merecedor do Título de Cidadania Campinense, em vista dos benefícios que as benfeitorias por ele promovidas trouxeram ao povo de Deus que habita as catorze comunidades, que atualmente compõem a Paróquia Santíssimo Salvador, abaixo-relacionadas:

• Comunidade Nossa Senhora das Dores (Santa Cruz)
• Comunidade Santo Antônio (Dinamérica)
• Comunidade Cristo Rei (Conjunto Nenzinha Cunha Lima)
• Comunidade São Judas Tadeu (Malvinas)
• Comunidade Santa Ana (Conjunto Dinamérica II)
• Comunidade Nossa Senhora Aparecida (Conjunto Presidente Médici)
• Comunidade Santo Agostinho (Conjunto Novo Cruzeiro)
• Comunidade São José (Jardim Borborema)
• Comunidade Divina Misericórdia (Conjunto Jardim Vitória)
• Comunidade Jesus Ressuscitado (Ressurreição)
• Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Catingueira)
• Comunidade Santo Antônio (Catolé de José Ferreira)
• Comunidade Nossa Senhora de Fátima (Três Irmãs)
• Comunidade Virgem dos Pobres (Bairro das Cidades)

 

O AUTOR

EMENTA: CRIA O PROGRAMA "FISCAL DA CIDADE" NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica criado, no Município de Campina Grande, o programa "Fiscal da Cidade", com o objetivo de estimular o exercício da cidadania e de ampliar a participação da sociedade organizada em atividades de fiscalização que interessem diretamente a comunidade, com âmbito de atuação na sede do Município e nos Distritos.
§ 1º - O cidadão ou cidadã investida no título de "Fiscal da Cidade" não terá qualquer tipo de vínculo empregatício ou remuneração pela Prefeitura.
§ 2º - O cidadão ou cidadã quando do término de seu tempo de atuação receberá um Certificado de Relevante Serviço Prestado ao Município.

Art. 2º - São atribuições do "Fiscal da Cidade":
I - identificar e informar, por escrito às autoridades municipais pertinentes:
a) violação a códigos, posturas, leis e regulamentos municipais:

b)irregularidades, abusos, omissões ou desídias cometidas por servidores municipais no exercício de suas funções.
c) sugestões referentes à melhoria dos regulamentos e dos serviços públicos prestados à população.

Art. 3º - São requisitos necessários para ser "Fiscal da Cidade".
I - não ser funcionário público municipal em exercício;
II - ser maior de 21 anos de idade;
II - estar associado a uma organização comunitária devidamente registrada nos termos do art. 4º;
IV - não possuir antecedentes criminais.

Art. 4º - O "Fiscal da Cidade" deverá ser indicado por associação de moradores com pelo menos cinco anos de funcionamento ininterruptos e devidamente registrada nos termos da legislação em vigor, para um período de quatro anos, sendo também reconhecida de utilidade pública.
§ 1º - A indicação prevista no caput deste artigo se limita a um fiscal por associação.
§ 2º - A substituição do fiscal ficará a cargo da associação que o indicou.

Art. 5º - A Prefeitura poderá realizar semestralmente um curso básico de informações para "Fiscal da Cidade", com expedição de certificado de participação e conclusão.

Art. 6º - A Prefeitura expedirá documento de identidade do "Fiscal da Cidade".

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias contados a partir de sua publicação.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nelson Gomes Filho
Vereador

Justificativa

A dimensão e a complexidade das tarefas da fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos na cidade de Campina Grande estão a exigir uma participação mais efetiva da sociedade em complemento à ação dos órgãos oficiais do Município.
Essa mesma participação se faz indispensável na fiscalização dos próprios agentes oficiais nas suas diferentes atividades. Trata-se, em ambos os casos, de um dos principais aspectos componentes do conceito de cidadania, que é inseparável da idéia mais atualizada de democracia. Para o desempenho adequado dessa participação, através dos Fiscais da Cidade indicados pelas organizações da sociedade, é necessário que o próprio Poder Público lhes ministre, por meio de cursos compactos e simplificados, o conhecimento básico sobre a legislação e as infrações mais comumente verificadas. Enfim, a proposta em questão tem o objetivo de ampliar a participação da sociedade organizada no Município de Campina Grande.

O AUTOR

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Projeto de Lei /2009.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEDETIZAÇÃO PERIÓDICA NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º - As empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo público de passageiros do Município de Campina Grande deverão proceder à dedetização periódica de seus veículos, a cada 06 (seis) meses.

Artigo 2º - Os certificados ou selos de dedetização deverão ser afixados nos veículos, em local visível aos passageiros, contendo as datas de realização do procedimento e de sua repetição e o prazo de garantia.

Artigo 3º - As empresas a que se refere esta Lei deverão adotar as providências e precauções necessárias para garantir a eficiência do procedimento, sem riscos ou danos à saúde dos usuários.

Artigo 4º - A exigência da dedetização periódica nos termos estabelecidos nesta Lei constitui requisito obrigatório em processos de licitação e contratos, inclusive emergenciais, de prestação de serviço de transporte coletivo público de passageiros do Município de Campina Grande.

Parágrafo Único – Caberá à STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande a fiscalização do cumprimento da presente Lei.

Artigo 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita ao infrator às seguintes penalidades:

I - notificação de advertência emitida pela STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande, para sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias;

II - multa emitida pela STTP, nas seguintes situações:

a) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se, decorrido o prazo previsto no inciso I, persistir a irregularidade;

b), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em caso de reincidências subseqüentes, a cada período de 30 (trinta) dias, após a aplicação da multa prevista no inciso II.

Art. 6º - Usar-se-ão verbas orçamentárias vigentes para o cumprimento de implantação e fiscalização da presente Lei.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande, “Casa de Félix Araújo”, em 04 de março de 2009.


NELSON GOMES FILHO
Vereador

JUSTIFICAÇÃO:

Esta proposição visa dar uma maior segurança aos usuários do sistema de transporte público de passageiros de Campina Grande, no tocante à saúde sanitária. Como nós sabemos os transportes devem estar higienizados e imunizados contra insetos, mofos, fungos e outras pragas, a fim de preservar a saúde dos usuários e até mesmo de seus operadores. E para isso utiliza-se a dedetização, termo utilizado para uso de produtos químicos à base de DDT com o objetivo de combater pragas contra insetos de maneira geral.

Esta proposição em si não visa punição nem encarecimento dos custos operacionais das empresas. Visa, principalmente, a saúde dos usuários e dos operadores.

Haverá um pequeno custo para as empresas, apenas uma vez por semestre, e de valor ínfimo se compararmos com o custo de doenças e dos transtornos e constrangimentos causados pelos insetos, fungos e outras pragas.

 
Relatório dos Projetos apresentados em 2009:
 

Projeto de Resolução 005/2009.
Institui o Centro de documentação e informação da Câmara Municipal de Campina Grande – CDI – cria conselho Editorial e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 165/2009.
Denomina de Dr. Joaquim Amorim Neto, rua do bairro do Catolé em Campina Grande.

Projeto de Lei nº 90/2009.
Reconhece de utilidade Pública a Associação Cultural para deficientes – ACDEF.

Projeto de Lei nº 068/2009.
Reconhece de Utilidade Pública a Paróquia da Sagrada Família.

Projeto de Lei nº 061/2009.
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Sistêmica e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 069/2009.
Autoriza o poder Executivo Municipal a instalar Espaços Culturais e a implantar o Projeto Cantinho da Cultura em nosso Município e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 035/2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dedetização periódica nos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros no Município e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 053/2009.
Cria o Programa Fiscal da Cidade no Município de Campina Grande e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 099/2009.
Cria o programa de apoio ao aluno portador de distúrbios específicos de aprendizagem diagnosticados como dislexia, no Município de Campina Grande e dá outras providências.Temos muitas crianças com dificuldades na aprendizagem por conta deste problema e precisa de acompanhamentos especiais.

Projeto de Lei nº 150/2009.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no âmbito do Município de Campina Grande e dá outras providências.

 
Apresentadas no seu mandato:
 

Projetos de Lei......................................................... 45
Requerimentos........................................................ 422
Emendas às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO’s)....... 12
Projetos de sua autoria vetados.................................. 02

• Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação nos parques do Município de pelo menos um brinquedo para crianças portadoras de doenças mentais ou de deficiência física.

• Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Capacitando o Idoso”

• Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a construir grades ou muretas de proteção nas margens dos canais de escoamento da cidade.

• Projeto de Lei instituindo o Censo Inclusão de pessoas com deficiências físicas e mentais.

• Projeto de Lei instituindo a Semana da Ciência e Tecnologia.

• Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criação de programa permanente de distribuição de leites especiais a crianças carentes.

• Projeto de Lei que dispõe sobre as condições de funcionamento dos estúdios de tatuagem e piercing no Município.

• Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento e alvará de localização para estabelecimento comercial com área de até 50m².

• Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo implantar um Programa de Orientação, Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes com idosos.

• Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para Atendimento a idosos em situações especiais.

• Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Semana de Educação Sobre os Bens Públicos na rede municipal de ensino.

• Projeto de Lei que dispõe sobre o tombamento do Complexo Arquitetônico da Catedral de Nossa Senhora da Conceição, por seu valor histórico e cultural.

• Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto “Plante Vida”.

• Projeto de Lei que denominou o Complexo Esportivo (Vila Olímpica) de “PLÍNIO LEMOS”

 
Projeto estabelece isenções de pagamento da zona Azul

Tramita na Câmara Municipal de Campina Grande, projeto de lei de autoria do vereador Nelson Gomes Filho, que dispõe sobre isenções do pagamento de estacionamento rotativo denominado de Zona Azul.

Em sua justificativa, o autor assinala “que a zona Azul foi criada para além de disciplinar o estacionamento gerar receita para o Município. Entretanto há algumas situações em que a geração de receita não pode ser a melhor ação, pois a ânsia de arrecadação não pode ser superior as necessidades práticas do dia- a- dia da sociedade organizada, e nem das autoridades constituídas”, afirmou.

Conforme consta no projeto de lei nº 180/07, e que deverá em breve ser apreciado na Câmara, estão isentos do pagamento do valor rotativo ao estacionamento: os viéssemos de carga, as ambulâncias, guinchos e outros veículos empregados na prestação de socorro de qualquer natureza em efetivo serviço. Veículos adaptados de propriedade de portadores de deficiência física ou de idosos com idade superior a 65 anos, deverão conter adesivos especiais que serão afiados no pára-brisa dianteiro como forma de identificação.
Nelson, disse que conta com o apoio dos demais vereadores para que esse importante projeto seja aprovado o mais rápido possível.
 
Crianças precisam de brinquedos Especiais

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade projeto de Lei de autoria do vereador Nelson Gomes Filho, que dispõe sobre a instalação nos parques do Município de Campina Grande, de pelo menos um brinquedo destinado para crianças portadoras de doenças mentais, ou deficiência física.

Em sua propositura nº 15/07, o autor assinala que os brinquedos deverão ser criados por profissionais capacitados, de modo a atender às necessidades das crianças especiais
 
Nelson quer instituir renda mínima pra idosos

Tramita na Secretaria de Apoio Parlamentar da Câmara Municipal de Campina Grande, projeto de lei de autoria do vereador Nelson Gomes Filho, autorizando o poder Executivo Municipal a institui Programa de Garantia de renda Familiar Mínima para Atendimento de Idosos em situações especiais de saúde.

Em seu projeto, o vereador Nelson assinala que será considerado em situação de risco de saúde, o idoso homem ou mulher, vítima de doenças neurológicas motivadoras de incapacidade, tais como: acidente vascular cerebral (AVC), infarto agudo do miocárdio, mal de alzeimer, coma, parada cardio-respiratória, câncer, além de outras que não estejam sendo atendidas nos seus direitos pelas políticas sociais de saúde, no que tange a sua integridade física, moral e social.

Poderão ser atendidas famílias, que comprovarem possuir renda mensal inferior ou igual a três salários mínimos vigente e, que residam, há no mínimo cinco anos, comprovadamente, no Município de Campina Grande.

Mais...

Autoriza a duplicação e transforma em avenida a Rua Francisco Lopes de Almeida

Autoriza o Poder Executivo; autoriza a construção de cemitérios públicos

Autoriza o Poder Executivo a construir Escola Municipal no assentamento Venâncio Tomé de Araújo

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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